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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Escola

Hoje eu e mais uns 12 alunos chegamos 7:05 na escola ( mas precisamente 7:04 ), não nos foi permitida a entrada na escola, enrolaram tanto agente que quando entramos já era 7:15 7:20 ( +/- ), e ai ainda falaram que agente tinha chegado 7:15, mas é claro, me enrolaram 10 15 minutos lá de fora, por detalhe mínimo perdi o primeiro horário, e ainda porque eu falei que existe o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente ) e a LDB ( Lei de Diretrizes e Bases ) onde diz que toda criança ou adolescente tem direito ao ensino, só por detalhe, por dizer isso recebi uma ameaça da diretora da nossa escola de que iria fazer um B.O. e que nesse caso, meu pai ou mãe seriam presos, ótimo, que país esse que agente vive, vão fazer um B.O. por eu esfregar a lei na cara, a escola tem o regimento interno, mas o regimento interno tem de respeitar as leis superiores ( ECA, LDB ) e só por detalhe, se a inspetora aparecer de novo, peço a nossa diretora que não vá com ela de sala em sala, pois isso intimida os alunos, e também deixo um aviso, se ela voltar, pode ter certeza que em parte a culpa é minha, querem esmagar nosso direito de estudar e nós alunos não podemos deixar isso acontecer, desde quando aquela direção virou uma ditadura ?!


Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.



                            








Pedro Henrique Rezende Freitas

2 comentários:

Anônimo disse...

Tbm axo, esse povo da escola e um bando di atoa principalmente AKELA DONA LAZARA

Anônimo disse...

eu tb fikei d fora e acabei inoh emboraaaaaaa!!!!
a diretora nun ten nen educaçao pra fala com os alunos trata agente q nen um animal.."nen meus cachorros eu trato tao mal".